Treinar com um fantástico aplicativo de treinamento vocal, criado exclusivamente para nossos alunos
Alcançar o mesmo conhecimento técnico vocal dos grandes artistas da área
Acompanhamento e orientação de um profissional com anos de experiência
Acesso a dezenas de exercícios práticos, com material especial em MP3
PORQUE CRIEI O CURSO ALÉM DA VOZ ?
Infelizmente o que vemos aqui no Brasil, é que a maioria das pessoas com talento para o canto, raramente tem a oportunidade de se especializarem e assim alcançar um novo patamar de qualidade vocal, ou até uma oportunidade no cenário da música profissional.
Faltava uma forma simples, prática e barata para que as pessoas conseguissem ter acesso ao conhecimento e práticas que os grandes artistas e profissionais possuem. Esses grandes talentos estavam sendo deixados de lado, sem o mínimo de orientação e acompanhamento que merecem.
E isso já é tão comum em nosso País, que algumas pessoas com grande potencial, pensam que não precisam de ajuda e que para ser um sucesso no canto, basta ter talento. E assim, muitas pessoas com talento que poderiam ter destaque cantando, não se desenvolvem o suficiente, e por isso não conseguem conquistar o sonho de cantar tão bem quanto os grandes artistas da música.
Eu já passei por tudo isso, pois foram anos buscando me aprimorar como cantora, e sei muito bem como temos pouco apoio e orientação aqui no Brasil, e que quando encontramos um bom profissional para nos ajudar, é geralmente caro e complicado ajustarmos nossa rotina de vida à aulas presenciais com este professor.
E é exatamente por isso que passei quase 1 ano, criando e desenvolvendo o curso Além da Voz Online, para que mais pessoas pudessem ter acesso ao conhecimento que apenas alguns alunos com muito tempo e dinheiro tinham acesso.
Iara Negrete
PARA QUEM É ESTE CURSO ?
Para quem quer aprender canto de forma simples, rápida e prática.
Para quem está começando agora, mesmo se você nunca teve acesso a qualquer tipo de técnica vocal.
Para todos aqueles que já cantam e querem desenvolver ainda mais a sua voz.
Aqueles que querem apenas cantar melhor, para levar sua música para as pessoas que ama, ou compartilhar sua voz com seu grupo de amigos, na igreja ou na comunidade.
Para aqueles que mesmo sem tempo, por amor a música querem cantar bem.
Mesmo para quem ama cantar mas não conhece nada de informática, porque nosso site é tão fácil quanto usar um facebook ou youtube
MUDE SUA HISTÓRIA FAÇA O CURSO E SE TORNE UMA GRANDE PROFISSIONAL DA MÚSICA.
De modo geral, a nova legislação garante força de lei à negociação de acordos coletivos para alguns pontos da reforma.
Como era:
Não havia essa previsão em lei, embora a Constituição e o entendimento dos tribunais reconhecessem esse tipo de acordo. Essa situação gerava insegurança jurídica.
Jornada intermitente
Como ficou:
Legaliza essa modalidade de trabalho, em que um trabalhador poderá alternar períodos em que presta serviços e outros de inatividade, podendo ser determinado em horas, dias ou até meses. A exceção ficou com os aeronautas, que são regidos por legislação própria.
O contrato deve ser celebrado por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho.
Como era:
Não havia previsão legal para a jornada intermitente.
Autônomos
Como ficou:
Prevê a contratação do autônomo que, cumpridas as formalidades legais, poderá trabalhar em uma determinada empresa, com ou sem exclusividade ou de forma contínua ou não.
Esse profissional, entretanto, não terá direito aos mesmos benefícios que possui em empregado, como férias, 13º salário e FGTS.
Como era:
Não havia previsão na legislação trabalhista em relação ao trabalho do autônomo.
Teletrabalho (Home Office)
Como ficou:
Regulamenta o teletrabalho, definida como a prestação de serviço fora da empresa, com uso de tecnologia de informação e de comunicação que não constituam, por sua natureza, como trabalho externo. Essa modalidade de emprego deve constar expressamente do contrato de trabalho, em que conter as atividades do trabalhador.
Eventuais ressarcimento pela compra, manutenção de equipamentos tecnológicos, como computadores, e a adequação da infraestrutura para a realização do trabalho remoto deverão constar em contrato escrito.
Como era:
Não havia previsão na legislação para o teletrabalho, deixando a interpretação da legalidade de regras de empresas que praticavam essa modalidade de trabalho para o Judiciário.
Gratuidade da Justiça
Como ficou:
A parte que perder uma demanda judicial trabalhista, mesmo que seja beneficiário da Justiça gratuita, terá de arcar com custas de perícias do processo. Essa parte está sob contestação no STF.
Como era:
Não havia esse tipo de pagamento.
Contribuição sindical
Como ficou:
O recolhimento da contribuição sindical –um dia de trabalho remunerado– deixa de ser obrigatório e precisa ser autorizado expressamente pelo trabalhador. Centrais sindicais ainda tentam garantir o retorno da medida por meio de nova alteração na lei no Congresso Nacional.
Como era:
O recolhimento da contribuição sindical era obrigatório.
Férias
Como ficou:
As férias, de 30 dias, poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não serem inferiores a cinco dias corridos, cada um. O empregado tem de concordar com esse fatiamento das férias.
Como era:
O trabalhador tinha direito a 30 dias corridos a título de férias, sendo possível serem divididos em dois períodos, sendo que nenhum deles poderia ser inferior a 10 dias.
Fonte: Lei 13.467/2017; Modernização Trabalhista, guia da CNI.